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RESEARCH PRODUCT
A CONFIGURAÇÃO INOVADORA DO PRINCÍPIO DA BOA ADMINISTRAÇÃO ENTRE PRIVADOS E AUTORIDADES PÚBLICAS NA UNIÃO EUROPÉIA
Cristiano Celonesubject
O direito a uma boa administração pública é um dos direitos fundamentais da pessoa garantido pelo artigo 41 da Carta dos direitos fundamentais da União Europeia que em 2009 por força do Tratado de Lisboa tornou-se juridicamente vinculante com o mesmo valor de fonte primária dos Tratados europeus. Ele é definido como o direito de cada pessoa (física e jurídica) de receber por parte da autoridade pública em relação às questões que se lhe refiram um tratamento imparcial equitativo e num prazo ra o vel nclui tam m os seguintes direitos de nature a rocedimental a ser ouvida antes de a seu res eito ser tomada ual uer medida individual ue a afete desfavoravelmente a ter acesso aos autos no res eito dos leg timos interesses da confidencialidade e do segredo rofissional e comercial de con ecer os motivos da decis o administrativa de se dirigir e de o ter res osta elas institui es licas numa das l nguas oficiais dos Tratados. Compreende um direito de natureza processual também como o direito da essoa à re ara o or arte da dministra o dos danos causados elos seus agentes no e erc cio das res ectivas fun es de acordo com os rinc ios gerais comuns às legisla es dos stados-Membros. Todos os aspectos do direito à boa administração serão analisados também com o fim de verificar as suas implicações no sistema jurídico europeu e italiano.Settore IUS/10 - Diritto AmministrativoGeneral Medicinedescription
O direito a uma boa administração pública é um dos direitos fundamentais da pessoa, garantido pelo artigo 41 da Carta dos direitos fundamentais da União Europeia, que, em 2009, por força do Tratado de Lisboa, tornou-se juridicamente vinculante com o mesmo valor de fonte primária dos Tratados europeus. Ele é definido como o direito de cada pessoa (física e jurídica) de receber, por parte da autoridade pública, em relação às questões que se lhe refiram, um tratamento imparcial, equitativo e num prazo razoável. Inclui, também, os seguintes direitos de natureza procedimental: a ser ouvida, antes de, a seu respeito, ser tomada qualquer medida individual que a afete desfavoravelmente; a ter acesso aos autos, no respeito dos legítimos interesses da confidencialidade e do segredo profissional e comercial; de conhecer os motivos da decisão administrativa; de se dirigir e de obter resposta pelas instituições públicas numa das línguas oficiais dos Tratados. Compreende um direito de natureza processual, também, como o direito da pessoa à reparação, por parte da Administração, dos danos causados pelos seus agentes no exercício das respectivas funções, de acordo com os princípios gerais comuns às legislações dos Estados-Membros. Todos os aspectos do direito à boa administração serão analisados também com o fim de verificar as suas implicações no sistema jurídico europeu e italiano.
year | journal | country | edition | language |
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2017-04-07 |